O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 15.191/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A mudança amplia o limite da primeira faixa de isenção para R$ 2.428,80 a partir de maio de 2025, beneficiando contribuintes com renda mais baixa.
Com a nova tabela, os valores e alíquotas passam a ser os seguintes:
[table id=232 /]A medida transforma em lei a Medida Provisória nº 1.294/2025, que estava em vigor desde fevereiro e perderia validade no próprio dia 11 de agosto de 2025. Com isso, as alterações deixam de ter caráter temporário e passam a valer de forma definitiva.
A lei já está em vigor na data de sua publicação.
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