NF-e/NFC-e: Alteração nas regras de pagamento e inscrição estadual

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 September, 2025

No dia 29 de setembro de 2025, foi publicada a versão 1.03 da Nota Técnica 2025.001, que atualiza algumas regras do sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Tais mudanças fazem parte de um processo de simplificação e têm como objetivo reduzir erros no preenchimento das notas e facilitar a rotina das empresas.

As atualizações envolvem ajustes nas chamadas regras de validação, mecanismos automáticos que verificam as informações da nota no momento em que ela é transmitida. Quando algo não está de acordo, a emissão é bloqueada e a nota é rejeitada.

As principais novidades desta versão são:

1 – Formas de pagamento – Rejeição 865:

Até então, quando os valores de pagamento informados eram menores que o total da nota, a emissão era impedida. A partir da nova versão, essa rejeição deixa de ocorrer nos casos de pagamento posterior (código 91), ou seja, quando o cliente quita o valor em outra data.

2 – Formas de pagamento – Rejeição 904
Essa regra trata de situações em que o campo de pagamento era preenchido de forma incorreta. Com a mudança, também passa a ser aceito o código 91 (pagamento posterior) em operações nas quais o pagamento seja adiado integral ou parcialmente.

3 Inscrição Estadual do cliente – Rejeição 805
Alguns estados não permitem informar o cliente como “isento de inscrição estadual”. A partir desta atualização, os estados Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ) também passam a seguir essa regra.

Os prazos para implementação são os seguintes:

Ambiente de homologação: até 20/10/2025

Ambiente de produção: 03/11/2025

Para acessar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

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Fonte: Nota Técnica 2025.001 v.1.03

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