NF-e – Suspensão de Regra de Validação do DIFAL

Equipe TOTVS | 29 dezembro, 2021

Em 24 de fevereiro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal), declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquota do ICMS), devido a dependência de uma publicação de Lei Complementar. E prevendo o não encerramento da cobrança do ICMS DIFAL nas operações interestaduais para não contribuinte do imposto , está tramitando no Senado o Projeto de Lei Complementar PLP 32/2021, que altera a Lei Complementar 87/96 para disciplinar a incidência de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Visando o impacto da decisão em relação a emissão da nota fiscal eletrônica, a regra de validação NA01-20, referente ao ICMS para UF de destino, que tem como obrigatoriedade o preenchimento para as operações interestaduais e operações com consumidor final e não contribuinte do ICMS, será suspensa, a partir de 01/01/2022.

Desta forma a Rejeição 694 não será aplicada em 2022.

OBSERVAÇÃO:

Em testes realizados após a suspensão da regra, o XML não é aceito quando a TAG <pICMS>for com a alíquota interna (cheia) :

Na transmissão da Nota, é preciso preencher a TAG com a alíquota interestadual e o grupo do Difal com a diferença dos 6% ou Zerado. A nota será transmitida sem erros.

Fonte: Portal NFE

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