NFC-e – Alteração em Regras de Validação CFOP

Equipe TOTVS | 02 junho, 2023 - Atualizado em 11 agosto, 2023

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, tem como objetivo documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Por meio da Nota Técnica 2023.003 versão 1.00 foi alterada a regra de validação NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que visa permitir a emissão utilizando o CFOP para 5.949 com CST 90 e CSOSN 900, a critério de cada UF. Inicialmente, a regra foi acatada pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação: 05/06/2023;
  • Ambiente de Produção: 03/07/2023.

Fonte: Portal NF-e

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