A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, tem como objetivo documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Por meio da Nota Técnica 2023.003 versão 1.00 foi alterada a regra de validação NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que visa permitir a emissão utilizando o CFOP para 5.949 com CST 90 e CSOSN 900, a critério de cada UF. Inicialmente, a regra foi acatada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação: 05/06/2023;
- Ambiente de Produção: 03/07/2023.
Fonte: Portal NF-e
Deixe aqui seu comentário