O Governo do Estado do Amapá publicou, em 6 de outubro de 2025, o Decreto nº 8.731/2025, que institui oficialmente a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, no âmbito estadual.
A nova obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, e substitui os modelos tradicionais 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), utilizados pelos contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação no estado.
O decreto alinha o Amapá ao projeto nacional de modernização dos documentos fiscais eletrônicos, coordenado pelo ENCAT, que visa padronizar o processo de faturamento e apuração de tributos no setor de telecomunicações e comunicação.
Entre os principais pontos definidos pelo Decreto 8.731/2025, destacam-se:
- Obrigatoriedade do uso da NFCom a partir de 1º/11/2025 para todos os contribuintes do ICMS do setor;
- Emissão da NFCom conforme o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), seguindo as especificações técnicas nacionais;
- Utilização do DANFE-COM, documento auxiliar que representa as prestações acobertadas pela NFCom;
- Credenciamento prévio do contribuinte junto à SEFAZ/AP para habilitação na emissão da NFCom;
- Regras de validação e autorização de uso, conforme os elementos técnicos estabelecidos no MOC;
- Atualização do RICMS/AP, incluindo a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) e a NFCom (modelo 62) na relação de documentos fiscais oficiais do estado.
A medida reforça o compromisso do Estado do Amapá com a digitalização e simplificação das obrigações acessórias, proporcionando maior segurança jurídica, controle fiscal e padronização das informações transmitidas ao Fisco.
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Fonte: DECRETO 8.731 – Pág 07
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