Desde o dia 02/04/2022, o Estado de São Paulo ativou a contingência através do SVC-AN , para que possam corrigir as rejeições indevidas nas operações com medicamentos.
A rejeição 840, foi incluída através da NT 2021.004 versão 1.10 que traz, entre outras regras de validação a obrigatoriedade de informar o grupo de medicamentos cujo os NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. A regra no ambiente de produção entra em vigor em 16/05/2022, a critério de cada UF.
Até o momento somente o Estado de São Paulo apresentou inconsistências, sem previsão de normalidade.
Fonte: Portal NFE – SP
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