No portal da NF-e foi publicada (26/09) a tabela de exceções para Regras de Validação da NT 2019.001.
O material está baseado nas unidades da Federação que implementarão as regras de validação sendo (N12-85; N12-86; N12-90; N12-94 e N12-97), previstas na NT 2019.001.
(D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 01/01/2020
Importante: Referente ao Estado do Rio Grande do Sul, será mantido a entrada em produção em 01/10/2019, porém considerando a fase transitória, que permite o não preenchimento do campo cBenef até 31/03/2020.
Tabela cBenefxCST – Nota Técnica 2019.001 (atualizada em 24/09/19)
Baixe aqui a tabela cBenef x CST
Fonte: Portal da NFe
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