Foi publicada no Portal da NFe a versão 1.00 da Nota técnica 2020.001, que substitui as NT 2012.002 e 2013.001, que trata de unificar as informações referente à Manifestação do Destinatário.
A manifestação permite que o destinatário da nota fiscal eletrônica confirme a participação na operação emitida para o seu CNPJ e a partir desta nova Nota Técnica também será permitida a confirmação para o CPF.
Abaixo segue os eventos de Manifestação do destinatário tratados na Nota Técnica:
- A. Evento de “Confirmação da Operação”
- B. Evento de “Desconhecimento da Operação”
- C. Evento de “Operação não Realizada”
- D. Evento de “Ciência da Operação ou Ciência da Emissão”
- E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
Baixe aqui a versão 1.00 da NT 2020.001
Prazo de implantação da NT 2020.001 Versão 1.00:
Homologação: 16/03/2020
Produção: 11/05/2020
Fonte: Portal da NFe
Lorena diz:
Olá fiz o teste em homologação e ainda esta bloqueando os eventos A. Evento de “Confirmação da Operação” B. Evento de “Desconhecimento da Operação” C. Evento de “Operação não Realizada” D. Evento de “Ciência da Operação ou Ciência da Emissão” E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
19 de março de 2020 EM 18:23
Janeisa Oliveira Luz Correa diz:
Olá Agradeço o seu comentário. Acesse o Espaço Legislação através do https://espacolegislacao.totvs.com/totvs-responde/ No TOTVS Responde, tiramos suas dúvidas ao vivo de forma 100% online e gratuita. Confira já a nossa agenda para os próximos eventos.
21 de outubro de 2020 EM 17:55
Edson Silva diz:
Boa tarde, hoje todo manifesto executado é pelo sistema Neogrid, pergunto será necessário a minha empresa também seguir o prazo de implantação da NT 2020.001 Versão 1.00, sendo que já temos essa ferramenta no Neogrid?? Agradeço à atenção!
16 de janeiro de 2020 EM 18:22
luciana.antonio diz:
Olá, boa tarde! Estes eventos já existiam sim, mas estavam publicados em diferentes notas técnicas (2012.002 / 2013.001). A NT 2020.001 apenas unificou as informações em um único documento e disponibilizou a Manifestação para Pessoas Físicas. Se o produto que utiliza já atende aos requisitos desta NT, não precisa aplicar os seus requisitos. Atenciosamente, Consultoria de Segmentos
17 de janeiro de 2020 EM 17:57