Foi publicada em (30/08) no Portal da NFe a versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001, que divulga novas datas de vigência para algumas regras de validação sendo opcionais por unidade federada.
Segue histórico das alterações:
As Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, possuem a respectiva data de início de vigência corresponde a tabela:
(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020
Para os contribuinte Estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, com base nas regras (N12-85, N12-86 e N12-94), será aceito três situações para o campo cBenef, com prazo até 31/03/2020 em Produção e até 09/02/2020 em Homologação:
-
NULO (sem preenchimento do campo);
-
com a descrição “SEM CBENEF”; ou
-
com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado
Baixe aqui a versão 1.30 da NT 2019.001
Prazo de Implantação, conforme NT 2019.001 Versão 1.30:
Homologação: 26/08/2019
Entrada em Produção: Conforme tabela teremos um diferencial de aplicação para algumas regras, porém as demais devem seguir a entrada em Produção em 02/09/2019.
Confira versão atual NT 1.40 aqui
Publicada em 03/02/2020 a atualização da tabela de códigos de benefícios fiscais e respectivos códigos de situação tributária, citada na regra de validação N12-94.
Baixe aqui a tabela atualizada de cBenef x CST
Fonte: Portal da NFe
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