Foi publicada uma nova versão da nota técnica 2019.001 da Nota Fiscal Eletrônica 4.0, corrigindo erros da versão anterior e criando novas regras para complementar as anteriores.
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Alterações:
H02-10 – Obrig – Msg de erro 927 – Rejeição: Número de item fora da ordem sequencial (regra de validação a ser utilizada a critério da UF, que passa a poder validar a ordem sequencial do item no quadro Detalhamento Produtos e Serviços nos modelos 55/65).
N12-85 – Facul – Msg de erro 930 – Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código do benefício. A implementação desta regra fica a critério da UF, que deverá ter uma lista de códigos de benefícios publicada no Portal da NF-e, do tipo nItem:nnn por modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e por CST.
N12-86 – Facul – Msg de erro 928 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício. A implementação desta regra ficará a critério da UF e deverá ser por tipo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
N12-94 – Facul – código de erro 931 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF . Deverá ser analisada a vigência do código de benefício fiscal e a correspondência com a CST informada, considerando a tabela de benefícios da UF, publicada no Portal da NF-e. A UF poderá exigir, quando o item não tiver benefícios a expressão “SEM CBENEF”.
N12-97 – Facul – código de erro 929 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento nos campos: modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif, vICMS.
A versão 1.10 da NT 2019.001 será implementada:
Em ambiente de homologação: até 22/07/2019
Em ambiente de produção: até 02/09/2019
Fonte: NT 2019.001 VERSÃO 1.10
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