NFS-e Nacional – Curitiba consolida cronograma de migração

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 October, 2025

A Prefeitura de Curitiba deu mais um passo rumo à padronização dos documentos fiscais eletrônicos. A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) publicou, em 6 de outubro de 2025, as Portarias nº 33 e nº 34/2025, que estabelecem e atualizam o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), conforme previsto no Decreto nº 1.712/2020.

Conforme publicamos recentemente em nosso blog, Curitiba já havia anunciado a adesão à NFS-e Nacional como parte do processo de unificação dos sistemas fiscais, acompanhando as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

De acordo com a Portaria nº 33/2025, o cronograma de obrigatoriedade para emissão da NFS-e Nacional será escalonado, de forma a permitir a adaptação gradual dos contribuintes:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs) – já obrigados desde novembro de 2023;
  • Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo – a partir de 1º de outubro de 2025;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional – a partir de 1º de novembro de 2025;
  • Demais prestadores de serviços estabelecidos no município – a partir de 1º de janeiro de 2026.

A norma também determina que o prestador de serviços deverá seguir rigorosamente os prazos e condições do cronograma oficial, sendo vedada a emissão antecipada da NFS-e Nacional por iniciativa própria. Além disso, todos os serviços prestados deverão ser emitidos no novo modelo, não sendo permitido o uso de outro documento fiscal.

Em situações de contingência, o contribuinte poderá gerar a NFS-e no modo assíncrono, convertendo a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis após o restabelecimento do sistema.

Publicada na mesma data, a Portaria nº 34/2025 promoveu ajustes no texto anterior, reforçando que as Sociedades de Profissionais enquadradas no ISS Fixo iniciarão a emissão da NFS-e Nacional em 1º de outubro de 2025. O novo texto também deixa expresso que a obrigatoriedade se estende a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município, abrangendo todo o processo de migração, que vai de outubro de 2025 a janeiro de 2026.

A Prefeitura de Curitiba mantém disponível um portal exclusivo sobre a NFS-e Nacional, com acesso à legislação, cronogramas e canais de suporte aos contribuintes. 

As Portarias nº 33 e nº 34/2025 entraram em vigor na data de sua publicação, em 6 de outubro de 2025, e reforçam o compromisso do município com a transição estruturada ao padrão nacional de emissão de notas fiscais de serviços.

Fonte: Portarias nº 33 e nº 34/2025 – Pg 06 e 07 do DOM

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