Especialmente este ano, o sistema da RAIS, irá bloquear as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam suas obrigações pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), ao sistema GDRAIS.
Conforme já era previsto na Portaria no 1.127/2019, o prazo para regulamentar as informações de folha de pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte. Sendo assim o prazo para as últimas informações sobre a competência 12/2020 é 15/01/2021.
Contudo, para o processamento dessas informações no primeiro lote da RAIS ano-base 2020, as empresas do grupo 1 e 2 têm até dia 31/01/2021 para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial.
Lembrando que a falta das informações, ou até mesmo informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas do grupos 1 e 2 , no prazo regulamentar é passível de multa, e além disso impede o recebimento do Abono Salarial de seus funcionários .
Para os demais grupos, as empresas que ainda não enviam suas informações de folha pelo eSocial, em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.
Fonte: Portaria SEPRT/ME 1.127/2019