Conforme estava previsto foi sancionado hoje a segunda alteração do salário mínimo em 2020, por meio da Medida Provisória nº 919/2020 o novo valor será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a partir de 1º de fevereiro de 2020, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Assim fica revogado a MP nº916/2019 que havia estipulado para 2020 o valor de R$ 1.039,00 com base em uma projeção de inflação, entretanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige o mínimo, ficou em 4,48% no ano passado. Assim, o reajuste do salário mínimo ficaria abaixo da inflação. Por isso a decisão do governo em elevar o valor do mínimo para R$ 1.045,00.
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