Devido às adequações ao cenário atual com o Covid-19, algumas obrigações acessórias estão sendo postergadas para datas futuras. Abaixo relatamos as prorrogações de prazo da EFD-ICMS/IPI que causam maior impacto aos contribuintes:
EFD-ICMS/IPI – Espírito Santo – Transmissão ou retificação do período:
- fev-20 poderá ser enviada até 06/04/2020;
- mar-20 poderá ser enviada até 06/05/2020;
- Autenticação dos livros fiscal com vencimento de 16/04/2020 a 30/04/2020 ficam prorrogadas por 90 dias;
- Declaração de Operações Tributáveis – DOT – exercício de 2019 poderá ser entregue até 31/07/2020;
ICMS apurado pelo Simples Nacional:
- período de apuração competência março/2020 e vencimento 20/04/2020, vencimento prorrogado para 20/07/2020;
- período de apuração competência abril/2020 e vencimento 20/05/2020, vencimento prorrogado para 20/08/2020; e
- período de apuração competência maio/2020 e vencimento 20/06/2020, vencimento prorrogado para 20/09/2020.
Os contribuintes do Estado ficam dispensados da entrega, transmissão e manutenção dos arquivos magnéticos do Sintegra.
Os prazos de impugnação de autos de infração e interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Espírito Santo, ficam postergados em 30 dias.
EFD-ICMS/IPI – Alagoas:
O prazo de entrega da EFD fica suspenso em 90 dias a contar a partir de 18/03/2020.
SIMPLES NACIONAL – Alagoas – Os prazos de vencimento do ICMS apurado pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, no Estado de Alagoas, ficam postergados da seguinte forma:
Período de Apuração:
mar-2020 – venc. 20/04/2020 – postergado para 20/07/2020;
abr-2020 – venc. 20/05/2020 – postergado para 20/08/2020;
mai-2020 – venc. 20/06/2020 – postergado para 20/09/2020.
Outras Obrigações Acessórias Alagoas – A entrega das obrigações GIA-ST e DeSTDA também ficam suspensas por 90 dias a partir de 18/03/2020.
Redução de Alíquotas – Distrito Federal reduziu a alíquota do ICMS nas operações internas com os produtos:
- álcool gel – NCM 2207.20.1;
- insumos para a fabricação de álcool gel, exceto a energia elétrica e as embalagens consumidas na produção e acondicionamento do produto acabado;
- luvas médicas – NCM 4015.1;
- máscaras médicas – NCM 9020.00;
- hipoclorito de sódio 5% – NCM 2828.90.11;
- álcool 70% – NCM 2208.30.90.
Fonte: Decreto Espírito Santo R-4603/2020 ; Decreto Espírito Santo R-4603/2020 ; Comunicado 1/2020 – SEFAZ AL ; IN SEF 10/2020 – SEFAZ AL ;Distrito Federal – Lei 6521-2020

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