Foram publicadas através dos ADE COPES 1/2019 e ADE COPES 2/2019, a aprovação respectivamente do Manual de Preenchimento na versão 1.0.0 e Layout versão 1, referente a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações relacionadas a criptoativos à Secretaria Especial da receita Federal.
Criptoativo é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e tecnologia de registros, que podem ser utilizados como forma de investimento, instrumento de transferência de valores e que não constitui moeda de curso legal.
Exchange de Criptoativo é quando a pessoa jurídica, não financeira oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, como intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer tipos de pagamento, inclusive criptoativos.
A obrigatoriedade de prestação de informações realizadas com criptoativos, deverão ser informadas através do e-CAC, que estão obrigados para:
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Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
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Pessoa Física ou Jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações mensais isoladas ou conjuntamente ultrapassem R$30.000,00, nas situações em que:
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as operações forem realizadas em exchange, domiciliada no exterior;
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as operações não forem realizadas em exchange.
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Consulte aqui o Manual de preenchimento e o Leiaute
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