Considerando que o estado de calamidade pública decretado pelo estado do Rio Grande do Sul refletiu na autorização dos documentos fiscais eletrônicos pela Sefaz Virtual do RS (SVRS), impactando várias unidades federativas, o estado da Paraíba decretou, no dia 24 de maio de 2024, através da Portaria nº 00093/2024/SEFAZ, que os documentos fiscais eletrônicos emitidos em contingência por contribuintes paraibanos no período compreendido entre os dias 06/05/2024 à 23/05/2024 poderão ser transmitidos para autorização excepcionalmente até 31/05/2024, sem penalidades decorrentes dos prazos para transmissão de documentos fiscais em contingência.
O disposto se limita aos seguintes documentos fiscais:
- NFC-e mod. 65 emitida em contingência off-line;
- NF-e mod. 55 emitida em contingência FS-DA ou EPEC;
- MDF-e mod. 58 emitido em contingência;
- CT-e mod. 57 emitido em contingência EPEC;
- BP-e mod. 63 emitido em contingência off-line.
A referida portaria entrou em vigor na data de sua publicação (24/05/2024).
Fonte: Portaria nº 00093/2024/SEFAZ
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