PB – Documentos fiscais emitidos em contingência

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 maio, 2024

Considerando que o estado de  calamidade pública decretado pelo estado do Rio Grande do Sul refletiu na autorização dos documentos fiscais eletrônicos pela Sefaz Virtual do RS (SVRS), impactando várias unidades federativas, o estado da Paraíba decretou, no dia 24 de maio de 2024, através da Portaria nº 00093/2024/SEFAZ, que os documentos fiscais eletrônicos emitidos em contingência por contribuintes paraibanos no período compreendido entre os dias 06/05/2024 à 23/05/2024 poderão ser transmitidos para autorização excepcionalmente até 31/05/2024, sem penalidades decorrentes dos prazos para transmissão de documentos fiscais em contingência. 

O disposto se limita aos seguintes documentos fiscais:

  • NFC-e mod. 65 emitida em contingência off-line;
  • NF-e mod. 55 emitida em contingência FS-DA ou EPEC;
  • MDF-e mod. 58 emitido em contingência;
  • CT-e mod. 57 emitido em contingência EPEC;
  • BP-e mod. 63 emitido em contingência off-line.

A referida portaria entrou em vigor na data de sua publicação (24/05/2024).

Fonte: Portaria nº 00093/2024/SEFAZ

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