A Secretaria da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) divulgou uma nova regra sobre o prazo de cancelamento da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), quando emitida por sistemas eletrônicos dos Correios (ECT).
De acordo com o Decreto nº 46.488, publicado em 30 de abril de 2025, baseado no Ajuste SINIEF nº 06/25, o cancelamento poderá ser feito em até 15 dias após a autorização da SEFAZ-PB, exclusivamente nos casos em que a DC-e for gerada por meio das plataformas eletrônicas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
O decreto também valida os cancelamentos realizados entre 16 de abril de 2025 e a data da publicação, mesmo antes da entrada oficial da nova regra.
A mudança já está em vigor e busca facilitar a regularização de documentos emitidos pelos Correios, trazendo mais flexibilidade aos contribuintes.
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