PB – Novo prazo para Cancelamento da DC-e

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 abril, 2025

A Secretaria da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) divulgou uma nova regra sobre o prazo de cancelamento da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), quando emitida por sistemas eletrônicos dos Correios (ECT).

De acordo com o Decreto nº 46.488, publicado em 30 de abril de 2025, baseado no Ajuste SINIEF nº 06/25, o cancelamento poderá ser feito em até 15 dias após a autorização da SEFAZ-PB, exclusivamente nos casos em que a DC-e for gerada por meio das plataformas eletrônicas da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

O decreto também valida os cancelamentos realizados entre 16 de abril de 2025 e a data da publicação, mesmo antes da entrada oficial da nova regra.

A mudança já está em vigor e busca facilitar a regularização de documentos emitidos pelos Correios, trazendo mais flexibilidade aos contribuintes.

Fonte: DECRETO Nº 46.488 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.