Portaria ME nº 604/2019 Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados

Foi publicada a Portaria ME n° 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem sobre a autorização permanente para trabalho aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos. Através desta portaria, fica concedido a autorização permanente para trabalho aos Domingos e feriados para determinadas atividades de dos seguintes segmentos: ·         Indústria (29 atividades); · …

Equipe TOTVS | 19 junho, 2019

Foi publicada a Portaria ME n° 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem sobre a autorização permanente para trabalho aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos.

Através desta portaria, fica concedido a autorização permanente para trabalho aos Domingos e feriados para determinadas atividades de dos seguintes segmentos:

·         Indústria (29 atividades);

·         Comércio (25 atividades);

·         Transportes (8 atividades) ;

·         Comunicações e Publicidade (4 atividades);

·         Educação e Cultura (8 atividades);

·         Serviços Funerários (1 atividade);

·         Agricultura e Pecuária (3 atividades)

 

Consulte na íntegra o detalhe quanto às atividades abrangidas, pois tal autorização não se aplica de forma ampla e irrestrita.

 

Fonte: Portaria ME nº 604/2019

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