Foi publicada a Portaria ME n° 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem sobre a autorização permanente para trabalho aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos.
Através desta portaria, fica concedido a autorização permanente para trabalho aos Domingos e feriados para determinadas atividades de dos seguintes segmentos:
· Indústria (29 atividades);
· Comércio (25 atividades);
· Transportes (8 atividades) ;
· Comunicações e Publicidade (4 atividades);
· Educação e Cultura (8 atividades);
· Serviços Funerários (1 atividade);
· Agricultura e Pecuária (3 atividades)
Consulte na íntegra o detalhe quanto às atividades abrangidas, pois tal autorização não se aplica de forma ampla e irrestrita.
Fonte: Portaria ME nº 604/2019
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