A Portaria Conjunta nº 20/2020 responsável pela prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho sofreu algumas alterações com a publicação em 01/04/2022 da Medida Interministerial MTP/MS nº 17/2022.
Entre as alterações destacamos a inclusão das seguintes disposições:
- Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
- A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
- A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
- Os trabalhadores afastados nos termos do subitem 2.6 poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
- O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
- Fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecidos , quando o ente federativo não obrigar o uso em ambientes fechados. A obrigatoriedade de uso, será exigido em ambientes compartilhados ou com contato com outros trabalhadores, quando o nível de alerta estiver nos níveis 3 e 4, ou seja, mais de 151 casos por 100.00o pessoas em 14 dias.
Também ficou revogada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022.
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