No Estado do Amazonas, o Decreto 42134/2020 postergou em razão da Pandemia do Covid-19, a entrega da EFD-ICMS/IPI e isentou os contribuintes da cobrança de ICMS de algumas operações. Abaixo os detalhes:
EFD-ICMS/IPI prorrogados em 60 dias o prazo de entrega, a partir da publicação do Decreto 42.105/2020, que se deu em 23/03/2020 e que foi republicado no dia 30/03/2020.
A vigência dos regimes especiais também ficam suspensos por 60 dias, a contar do dia 30/03/2020.
Isenção do ICMS nas operações de saída de mercadorias para doações a entidades governamentais e assistenciais desde que reconhecidas de utilidade pública de acordo com os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) e que sejam realizadas em prol das vítimas da calamidade pública decretada pelo Estado.
As prestações de serviços de transportes das saídas das mercadorias para doações acima mencionadas.
FONTE: Decreto 42134/2020 ; Decreto 42105/2020
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