O Decreto 5360/2020, publicado no Estado do Acre, posterga algumas obrigações principais e acessórias, para auxiliar seus contribuintes frente ao combate da Pandemia do Covid-19. Desta forma, o contribuinte deverá observar os novos prazos a seguir, postergados por 60 dias a partir de 20/03/2020:
- Entrega da EFD-ICMS/IPI – competência 25/03/2020 e 25/04/2020 – postergados para 25/05/2020 e 25/06/2020 respectivamente.
- Regimes Tributários especiais também ficam postergados por 60 dias independentemente de requerimento.
Deixe aqui seu comentário