Covid-19 – Postergação nas Obrigações – Acre

Equipe TOTVS | 25 março, 2020 - Atualizado em 07 abril, 2020

O Decreto 5360/2020, publicado no Estado do Acre, posterga algumas obrigações principais e acessórias, para auxiliar seus contribuintes frente ao combate da Pandemia do Covid-19. Desta forma, o contribuinte deverá observar os novos prazos a seguir, postergados por 60 dias a partir de 20/03/2020:

  • Entrega da EFD-ICMS/IPI – competência 25/03/2020 e 25/04/2020 – postergados para 25/05/2020 e 25/06/2020 respectivamente.
  • Regimes Tributários especiais também ficam postergados por 60 dias independentemente de requerimento.

FONTE: Alterações Tributárias Covid-19 – Decreto 5630/2020

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