Através do ato em fundamento o Fisco Estadual disciplinou sua adequação, até 31.08.2020, para a emissão de GNRE em lote pelo sistema disponibilizado no Portal GNRE, no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/.
Sendo assim, a contar da referida data, os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote, deverão adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML, versão 2.0, disponibilizada no Portal GNRE.
Com isso, a emissão de GNRE em lote, deixará de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da Sefaz-RJ, na qual, a Superintendência de Arrecadação, divulgará a data de início da emissão das guias pelo Portal GNRE.
Fonte: Portaria nº38 SUAR/ DOE-RJ
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