Recentemente, muitas das Normas Regulamentadoras que visam proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores brasileiros, foram revistas e atualizadas.
O processo de simplificação de tais NR vem evoluindo desde 2019, esse processo possui o objetivo de modernizar a legislação trabalhista reduzindo exigências as empresas, mas garantindo também os direitos e deveres dos trabalhadores.
Ao todo existem 37 Normas Regulamentadoras e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho conjuntamente com a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, já efetuou um grandioso trabalho de revisão em muitas delas, promovendo harmonização e modernização das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho
Algumas NRs já estão em vigor, entretanto a vigência para as NR 01/07/09/18 que deveria ter ocorrido em março/2021 foi adiada para Agosto/2021 e hoje foi publicada oficialmente uma nova prorrogação para que entrem em vigência a partir de 03 de janeiro de 2022
- NR nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- NR nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- NR nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, e
- Subitens da NR nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
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