A Resolução CODEFAT n° 873/2020 suspende a exigência de observância do prazo de 120 dias, contados a partir do 7° dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A suspensão temporária do prazo de 120 dias se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de calamidade pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática “fora do prazo de 120 dias”.
Trabalhadores Domésticos
Respeitando os demais critérios de elegibilidade, admite-se aos trabalhadores domésticos a habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego, quanto aos requerimentos protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública e que, por motivo de força maior, não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias.
O motivo de força maior autoriza a habilitação dos trabalhadores domésticos e a consequente revisão do indeferimento inicial por meio de recurso administrativo solicitado pelo interessado.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 873, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Marco Antônio Ferreira da Silva
Boa tarde eu gostaria de saber se quem recebeu a última parcela do seguro desemprego dia 30 de julho e não conseguiu se cadastrar no Aux emergencial vai ser beneficiado com. As duas ou uma parcela a mais já que não tinha como se cadastrar por está recebendo o seguro ,a calamidade continua a gente se trabalho e sem receber nada
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Marco
A lei que criou o auxílio emergencial proibia que beneficiários do seguro-desemprego receberem também o auxílio, ou seja, em tese não teria como receber os dois benefícios simultâneos.
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LUIZ FRANCISCO DE JESUS SOUZA
Pelo amor de Deus pede a PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO estou desempregado não estou conseguindo emprego o meu seguro acabou no final de julho tenho filhos e garanto que muitos pais de família está em desespero como eu.
COMO DIZER A UM FILHO QUE NAO TEM COMIDA?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá,Luiz
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Vinícius de Mello
Uma dúvida, encerrei um ciclo dia 28 de agosto aonde atuei por 6 meses, dia 15/9 eu já estava trabalhando em outra empresa e agora estou saindo pedi demissão, tenho direito ao seguro? Desde já agradeço…
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Vinícius
Para ter direito ao seguro de desemprego é necessário que o requerente esteja desempregado, sem renda própria. Ele também não pode estar recebendo benefício previdenciário. Dependendo de quantas vezes o empregado já solicitou o benefício, os prazos sofrem alteração. Por exemplo, na primeira solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve ter recebido salário de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação os prazos são de pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, esse prazo é reduzido para 6 meses nos últimos 12 meses. Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego.
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Henrique silva
Fui demetido sem justa causa, tenho 14 meses ao total em 2 empresas, posso solicitar a primeira vez o seguro desemprego.
Renata.santos
Olá
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Equipe TOTVS
Maria da luz
Eu fui demitida por força maior dá empresa no dia 27 de abril de 2020 eu não dei entrada no seguro já faz sete meses será que eu ainda tenho direito de da entrada pra receber o seguro ou não
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá,
O prazo para dar entrada no Seguro de Desemprego é de 120 dias, porém com a publicação da Resolução CODEFAT n° 873/2020, foi suspenso a exigência de observância do prazo de 120 dias, contados a partir do 7° dia após a demissão. Ou seja, esse prazo ficará suspenso durante o estado de calamidade pública. Você também poderá dar entrada no seguro desemprego via internet.
Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br)
Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site
Preencha o formulário com os seus dados
Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego
O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.
Lucas Araujo
Foi desligado da empresa no dia um de setembro de 2020 porém hoje tentei dar entrada no seguro fui informado que perdi o prazo consigo dar o prazo ainda de acordo com essa resolução?
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
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A suspensão temporária do prazo de 120 dias se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de calamidade pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática “fora do prazo de 120 dias”. O ideal é verificar juntamente com a Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)e questionar sobre o caso.
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Equipe TOTVS
Rodrigo de jesus
Bom dia tenho direito ao seguro mais o tempo de um seguro para outro nao tenho tempo minimo ainda dei entrada e falou que nao estou no prazo posso dar entrada novamente assim que completar os 16 meses
Danilo Silva
Olá, Rodrigo!
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Rodrigo de jesus
Bom dia tenho so 15 messes que peguei seguro dei entrada e nao foi posso agurdar mais um mes para dar entrada novamente 16 meses para ter direito
Alan Amorim
Olá Rodrigo. Tudo bem?
Poderia encaminhar sua dúvida para meu e-mail? [email protected]
Assim posso entender melhor seu problema para propor uma solução
Abs!
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