Em decorrência da pandemia (COVID-19), o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrativos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A Portaria n° 201, publicada no dia 11 de maio de 2020 no Diário Oficial da União, traz que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês.
As com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020, as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020, e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.
A prorrogação, neste momento não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A prorrogação dos prazos do vencimento de parcela não implica á restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 12/05/2020.
Fonte:Portaria N° 201, 11 de Maio de 2020
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