Para as empresas do grupo 3 e 4 do eSocial que ainda não realizaram a entrega da obrigação RAIS 2021 (Relação Anual de Informações Sociais), lembramos que o Prazo oficial de recebimento da mesma foi encerrada no dia 31 de Abril de 2021, esses empregadores que ainda fazem o envio via programa GDRAIS ou GDRAIS Genérico.
É primicia que o empregador cumpra com o envio da declaração para que seja efetuado o pagamento, aos empregados com direito ao recebimento do Abono, os respectivos valores já na próxima bateria de pagamentos (Primeiro semestre de 2022).
Caso por algum motivo o empregador deixar de enviar até o dia 30 de Agosto de 2021 ou efetuar tal envio em prazo posterior, seus colaboradores somente receberão o pagamento do abono na segunda bateria de pagamentos, ou seja, no segundo semestre de 2022.
Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial realizam suas entregas de forma automática, diretamente pela escrituração do eSocial, porém caso seja necessário algum tipo de correção na coleta das informações, que deve ser feita na própria obrigação, automaticamente a empresa passa o recebimento do Abono para o segundo semestre de 2022.
Vale destacar que no ano de 2021 não haverá pagamento do Pis aos empregados que tiverem direito, com isso, os valores serão acumulados e pagos no ano de 2022.
Fonte: SITE RAIS
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