Recriado o Ministério do Trabalho e Previdência

Equipe TOTVS | 28 julho, 2021

Por meio da Medida Provisória nº 1.058 foi recriado hoje (28/07) o Ministério do Trabalho e Previdência, antes de detalharmos sobre a estrutura propriamente do reativado Ministério, vamos explicar que MP é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.

Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

  • previdência;
  • previdência complementar;
  • política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • política salarial;
  • intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  • segurança e saúde no trabalho;
  • regulação profissional; e
  • registro sindical.

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

  • o Conselho de Recursos da Previdência Social;
  • o Conselho Nacional de Previdência Social;
  • o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
  • a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
  • o Conselho Nacional do Trabalho;
  • o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço*;
  • o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador*; e
  • até 4 (quatro) Secretarias.

* Tais Conselhos são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal

Ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

  • a) Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
  • b) Secretaria de Previdência; e
  • c) Secretaria do Trabalho.

Para exercer o cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência foi nomeado Onyx Dornelles Lorenzoni, pelo Decreto de 27 de Julho de 2021 

A Medida Provisória nº 1.058 apresentou também outras mudanças

  • Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania até 13 Secretarias;
  • Secretaria Especial da Fazenda passa à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 Secretarias;
  • Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, amplia para até 3 Secretarias;
  • Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade passa à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 Secretarias;
  • Câmara de Comércio Exterior amplia para até 3 Secretarias;
  • Constituem áreas de competência do Ministério do Turismo:
    • gestão do Fundo Geral de Turismo – Fungetur;
    • regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos;
    • política nacional de cultura;
    • proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
    • regulação dos direitos autorais;
    • assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
    • desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
    • formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.
  • Integram a estrutura básica do Ministério do Turismo:
    • a Secretaria Especial de Cultura;
    • o Conselho Nacional de Turismo;
    • o Conselho Nacional de Política Cultural;
    • a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
    • a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
    • até 9 (nove) Secretarias.

FONTE: Medida Provisória nº 1.058, de 27 de Julho de 2021

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