A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de divulgar que a Escrituração Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) irá absorver as informações de interesse deste órgão relacionadas à matéria tributária e que estão dispostas nos eventos de Folha de Pagamento do eSocial.
Esclarece ainda que com base na legislação atual e em vigência, cabe apenas a Receita Federal, como instituição constitucional a administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da união. Tendo em vista tal competência, o órgão irá especificar e implantar estas informações na EFD-REINF realizando sua integração com a DCTFWeb, completando assim o valor total do crédito tributário devido pelos contribuintes.
Até que se dê a transição dos eventos de Folha de Pagamento para a EFD-REINF, a DCTFWeb será alimentada pelas informações hoje contidas no eSocial.
O novo layout deverá ser publicado em breve, sem previsão estabelecida pela Receita.
As empresas do terceiro grupo (à qual se enquadram as empresas do Simples Nacional, Associações, Fundações, entre outras), que deveriam entrar em produção a partir de 10/07/2019, terão a entrada em produção postergada, com cronograma a ser divulgado em breve através da publicação de um ato normativo.
Fonte: Portal SPED
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