Com a aprovação da Reforma Previdenciária, outra proposta anunciada pelo governo como prioritária ganhou destaque: a Reforma Tributária.
Os textos das Propostas de Emendas à Constituição (PEC), têm em comum a substituição de tributos federais, estaduais e municipais, por um novo imposto sobre bens e serviços (IBS).
O Governo Federal declarou recentemente que enviará um terceiro projeto de Reforma Tributária, que aproveitaria itens das reformas em tramitação, iniciando-se pela junção dos impostos federais PIS e COFINS.
Em todos os projetos o objetivo central é de simplificação do sistema tributário brasileiro em relação aos tributos indiretos, também conhecidos como tributos sobre consumo.
Abaixo temos um comparativo com os principais pontos das propostas:
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CÂMARA FEDERAL
(PEC 45)
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SENADO FEDERAL
(PEC 110 – Substitutivo do Relator)
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EXECUTIVO
(Ainda a ser apresentado)
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O que será criado?
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- Imposto Único (“Imposto sobre Bens e Serviços)
- Disciplina total por lei complementar, à exceção das alíquotas
- Não cumulativo com crédito integral sobre todas as aquisições
- Incidirá sobre locações e cessões de direitos, inclusive sobre intangíveis
- Imposto Seletivo (desestimular o consumo de bens e/ou serviços específicos – a serem definidos)
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- IBS (“Imposto sobre Bens e Serviços) federal instituído e disciplinado por Lei Complementar
- IBS (“Imposto sobre Bens e Serviços) Estadual instituído e disciplinado por Lei Complementar
- Não cumulativos com crédito integral sobre todas as aquisições (exceto bens ou serviços de uso pessoal)
- Crédito integral de ativo imobilizado
- Aproveitamento de saldos credores acumulados
- Imposto Seletivo (desestimular o consumo de bens e/ou serviços específicos)
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- Especulações iniciais
- Imposto Federal Único (IVA)
- Contribuições sobre Pagamentos (CP) [?]
- Informações mais recentes
- Reforma em etapas
- Unificação do PIS/COFINS
- Desoneração da Folha
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Quais tributos serão substituídos?
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- Tributos Federais (IPI, PIS E COFINS)
- Tributo Estadual (ICMS)
- Tributo Municipal (ISS)
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- Tributos Federais (IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS e Salário-Educação, CIDE-Combustíveis)
- Tributo Estadual (ICMS)
- Tributo Municipal (ISS)
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1ª etapa: PIS E COFINS
2ª etapa: IPI como tributo seletivo
3ª etapa: Reformulação do IRPF eIRPJ
4ª etapa: Desoneração da Folha de Pagamento
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Qual será a alíquota?
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- Uniforme para todos os bens e serviços
- Cada ente da federação irá definir sua “sub-alíquota”, por meio de lei própria.
- Haverá a criação de alíquotas de referência
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- Alíquota padrão (exceções virão em Lei Complementar)
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Indefinido
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Haverá benefício(s) fiscal(is)?
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Não permitido
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- Autoriza a concessão por lei complementar (apenas para alimentos, medicamentos, transporte público, ativo imobilizado, educação, cadeia da saúde, embalagens, resíduos ou remanentes pós consumo, (logística reversa)
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Indefinido
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Qual o período de transição?
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02 anos de teste e 10 anos de transição
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01 ano de teste e 5 anos de transição
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A ser mensurado
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Fonte: Consultoria de Segmentos