O Pré-Comitê Gestor da Reforma Tributária, em parceria com a Receita Federal do Brasil, divulgou no dia 23 de junho de 2025, o Informe Técnico 2025.004, versão 1.00, que apresenta a nova Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível.
Com fundamentação no artigo 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), visando o correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustíveis. A validação será realizada com base em tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a recém-divulgada Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio).
A tabela de Índice de Mistura do Biocombustível detalha os códigos dos produtos derivados de gasolina, conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além dos percentuais obrigatórios de adição de Etanol Anidro Combustível (EAC). Ela é utilizada para validação do preenchimento da NF-e, especialmente no contexto da identificação do combustível comercializado e do percentual de mistura obrigatória.
A tabela é composta pelos seguintes campos:
- cProdANP: Código do produto definido pela ANP;
- Descrição: Nome comercial ou técnico do produto;
- pBio (% Anidro Obrigatório): Percentual obrigatório de mistura de etanol anidro à gasolina;
- Início de Vigência: Data em que o percentual obrigatório entra em vigor;
- Fim de Vigência: Data de término do percentual obrigatório, quando aplicável.
A tabela está disponível no Portal da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”. Faça o download aqui.
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