O ISSQN ou ISS, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, ou seja, todos os valores recolhidos de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. O recolhimento do mesmo ocorre em regra, no momento em que empresas ou profissionais autônomos prestam serviços.
Tivemos em 2020 a publicação da Lei Complementar 175/2020 que dispôs sobre o padrão nacional de obrigação acessória, juntamente com regras de transição para a partilha do ISS entre os municípios, e aguardávamos a publicação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), com o padrão de desenvolvimento e leiautes para atender a nova obrigação.
Em 13 de maio de 2022 o CGOA publicou a regulamentação da Resolução nº 4/2022 que estabelece como obrigação acessória nacional a “Declaração Padronizada do ISSQN” (DEPISS).
A Obrigação tem por objetivo declarar as operações de prestação de serviços e ISSQN incidentes sobre os serviços de saúde, administradores de cartão de crédito, construção civil previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços mencionados na Lei Complementar nº 116/2003.
Entre os principais pontos regulamentados destacamos:
- Credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito também são responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto.
- A declaração deverá conter todos os serviços prestados informados por tomador de serviço e por Município ou Distrito Federal.
- Quando não houver movimento no período o prestador deverá informar no arquivo entregue.
Em relação ao sistema Eletrônico de Padrão unificado o contribuinte ou empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o acesso ao sistema eletrônico utilizado para a entrega da DEPISS com acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados no padrão dos leiautes definidos, os acessos serão realizados através de consulta a relatório pré-definidos (Anexo II) na Resolução.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até três meses, contados a partir de 13.05.2022, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
A declaração deve ser entregue pelos contribuintes mensalmente, até o dia 25 de cada mês, por meio de sistema eletrônico unificado em todo território nacional, contendo os leiautes e parâmetros definidos pelo CGOA, que estão publicados no Anexo I da Resolução.
Fonte: Resolução CGOA 4/22
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