Revogação das atividades do Simples Nacional.

Equipe TOTVS | 12 dezembro, 2019
A Receita Federal através da Resolução CGSN n° 151/2019, revoga o art. 3° da Resolução CGSN n° 150/2019, onde tratava da  exclusão de 14 ocupações do programa Microempresa (ME). Dentre as ocupações tinham sido excluídas, entre outras: 

a) astrólogo independente
b) cantor independente
c) esteticista independente; e
d) humorista e contador de histórias independente 

Para ler na íntegra, clique aqui  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação 12/12/2019.


  Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.