RJ – Alteradas regras de escrituração do ICMS-ST na EFD-ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 August, 2025

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 2025, a Resolução SEFAZ nº 811/2025, que modifica a Resolução SEFAZ nº 537/2012, referente à substituição tributária (ICMS-ST) no estado.

A mudança, que passa a produzir efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, tem como objetivo aperfeiçoar a escrituração do ICMS-ST apurado por contribuintes localizados em outros estados e declarado na EFD-ICMS/IPI.

De acordo com o normativo, o contribuinte que efetuar o pagamento do ICMS-ST por operação, conforme previsto na legislação estadual, deverá:

  • Destacar o imposto devido no documento fiscal;
  • Realizar lançamentos específicos no registro E220 da EFD-ICMS/IPI, a título de dedução, usando o código RJ140007 e informando o valor do ICMS-ST recolhido e a título de débitos especiais, usando o código RJ150007 e informando o valor correspondente;
  • Nos registros E230 e E240, informar os dados dos documentos de arrecadação e dos documentos fiscais relacionados.

A medida busca padronizar e dar mais transparência à apuração e declaração do ICMS-ST, garantindo que os valores recolhidos sejam corretamente registrados e vinculados às operações e prestações realizadas.

Apesar de publicada em agosto, a resolução tem efeito retroativo e vale desde 1º de julho de 2025.

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Fonte:Decreto nº 58.310/2025

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