RJ – Novas Validações na recepção da EFD ICMS IPI

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 abril, 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro disciplinou regras estaduais de pós validação da EFD ICMS IPI, que não se confundem com as validações necessárias para envio do arquivo EFD ICMS IPI.

Em março de 2025, foram publicadas algumas regras de validações para operações de:

  • Entrada de mercadorias para uso e consumo registrada com crédito de ICMS
  • Entrada de mercadorias para ativo permanente com crédito de ICMS
  • Entrada de energia elétrica com crédito de ICMS
  • Entrada de serviços de comunicação com crédito de ICMS

Através da Portaria 179/2025, foram incluídas novas regras de validações relacionados aos lançamentos na apuração, onde temos:

  • Omissão no lançamento dos ajustes a débitos devidos de FECP-ICMS
  • Omissão no lançamento dos ajustes a débitos devidos de FECP-ST
  • Omissão no lançamento dos ajustes a débitos e estorno de débito devidos por DF-e Complementar de ICMS.
  • Omissão no lançamento dos ajustes a débitos e estorno de débito devidos por DF-e Complementar de ICMS-ST.

As validações da Portaria 179/2025 terão início a partir de 05/05/2025.

Fique sempre atualizado com as notícias publicadas em nosso Blog.

Fonte: Portaria 179/2025 – RJ

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.