A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro disciplinou regras estaduais de pós validação da EFD ICMS IPI, que não se confundem com as validações necessárias para envio do arquivo EFD ICMS IPI.
Em março de 2025, foram publicadas algumas regras de validações para operações de:
- Entrada de mercadorias para uso e consumo registrada com crédito de ICMS
- Entrada de mercadorias para ativo permanente com crédito de ICMS
- Entrada de energia elétrica com crédito de ICMS
- Entrada de serviços de comunicação com crédito de ICMS
Através da Portaria 179/2025, foram incluídas novas regras de validações relacionados aos lançamentos na apuração, onde temos:
- Omissão no lançamento dos ajustes a débitos devidos de FECP-ICMS
- Omissão no lançamento dos ajustes a débitos devidos de FECP-ST
- Omissão no lançamento dos ajustes a débitos e estorno de débito devidos por DF-e Complementar de ICMS.
- Omissão no lançamento dos ajustes a débitos e estorno de débito devidos por DF-e Complementar de ICMS-ST.
As validações da Portaria 179/2025 terão início a partir de 05/05/2025.
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Fonte: Portaria 179/2025 – RJ
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