Diante dos recentes acontecimentos no Rio Grande do Sul, o Governo Federal tomou medidas legislativas para oferecer apoio durante este período crítico.
Conforme anunciado em nosso Blog Fiscal, foi suspenso o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores dos municípios reconhecidos em estado de calamidade pública. Esta suspensão abrange as competências de abril de 2024 a julho de 2024.
O FGTS Digital publicou a Nota Orientativa nº 05/2024, que define os procedimentos para os recolhimentos suspensos de acordo com a previsão legal, sem a incidência de encargos no período suspenso.
A plataforma foi ajustada para reconhecer as regras de suspensão de exigibilidade. Para que o benefício possa ser usufruído, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir, a partir de 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social referentes às competências de abril, maio e junho de 2024, que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS Digital mencionada anteriormente.
Caso tenham sido efetuados recolhimentos antes da referida adequação, os encargos indevidamente somados poderão ser restituídos, conforme as regras estabelecidas na Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024.
O FGTS Digital disponibiliza canais de atendimento para eventuais contatos necessários. Clique aqui e acesse.
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