Devido à catástrofe extratropical ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, o estado tem recebido doações de diversas partes, incluindo doações internacionais, com o objetivo de minimizar os impactos sofridos pela população.
O governo federal tem adotado ações para a recuperação do estado, fortemente atingido por chuvas e enchentes, incluindo a criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul através da Medida Provisória n° 1220, de 2024.
Entre as medidas já implementadas pela Secretaria, foi criado, em parceria com a Receita Federal do Brasil, o programa “Receita via Rápida” para facilitar o recebimento de doações provenientes do exterior.
Em virtude disso, a Receita Federal do Brasil publicou em seu portal no dia 22 de maio de 2024, novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas do Rio Grande do Sul, como parte das ações do programa “Receita via Rápida”.
As orientações sobre o envio de doações ao Brasil provenientes do exterior são as seguintes:
O doador, seja pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o CNPJ do Ministério das Relações Exteriores:
CNPJ: 00.394.536/0006-43
Ao chegar no Brasil, todo o procedimento seguinte será realizado pela própria Receita Federal. As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação ou Declaração de Importação.
Como já informado anteriormente em nosso Blog, todas as doações são isentas de tributos.
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Fonte: Receita Federal do Brasil
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