Conforme já havíamos publicado em nosso Blog Fiscal, será liberado um apoio financeiro para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, aprendizes, estagiários, bem como pescadores e pescadoras profissionais artesanais.
Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta as medidas para que as empresas dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul possam aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro aos seus trabalhadores.
Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.
A elegibilidade ao Apoio Financeiro fica condicionada à localização em áreas efetivamente atingidas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos.
Atenção: O empregador deverá considerar que o valor do Apoio Financeiro refere-se às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).
E como forma de adiantar algumas possíveis dúvidas entre os empregadores, o Governo Federal disponibilizou em seu Portal, algumas Perguntas e Respostas sobre a forma que o valor de apoio será disponibilizado, quais são os critérios que a empresa precisa atender para participar do programa, entre outros.
Para conferir na íntegra, clique aqui.
No Portal do eSocial foi publicada a FAQ 10.38 sobre como realizar o lançamento do Apoio Financeiro, clique aqui.
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