Simples Nacional – Empresa Simples de Crédito e o Inova Simples

A publicação da Lei Complementar nº167/2019 realizada esta semana institui a Empresa Simples de Crédito (ESC)  e também o Inova Simples. Empresa Simples de Crédito (ESC) Destinada à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, nos termos da LC 123/2006, a Empresa Simples de …

Equipe TOTVS | 26 abril, 2019

A publicação da Lei Complementar nº167/2019 realizada esta semana institui a Empresa Simples de Crédito (ESC)  e também o Inova Simples.

Empresa Simples de Crédito (ESC)

Destinada à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, nos termos da LC 123/2006, a Empresa Simples de Crédito (ESC) terá âmbito Municipal ou Distrital.

A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e com objeto social exclusivo as atividades de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito.

Apresentamos as principais regras aplicadas as Empresa Simples de Crédito (ESC):

  • A pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em municípios distintos ou sob a forma de filial.
  • Seu único objeto social será a realização de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos mais baratos para MEI, ME e EPP;
  • O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.
  • A remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;
  • A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Não é permitido a ESC:

  • Qualquer captação de recursos de terceiros.
  • A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) – (Atualmente em R$ 4,8 milhões).

Alíquota específica da CSLL para ESC

As regras sobre a CSLL foram alteradas para determinar que a base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral corresponderá a 38,4% para a receita bruta decorrente das atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por ESC, aplicados sobre a receita bruta auferida no período, deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos

 

Inova Simples

A Lei Complementar nº 167/2019, também cria o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

É considerada startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

O tratamento diferenciado à startup consiste na fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Redesim, em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.

 

Fonte: Lei Complementar nº167 de 24 de Abril de 2019

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