A Medida Proviória possuí alguns capítulos distintos por assuntos e nós elaboramos matérias distintas detalhando cada um deles.
Da mesma forma existem prazos distintos de acordo com cada assunto e neste post estamos detalhando-os
Até noventa dias (90) da publicação da MP 905/19 (09/02/2020):
- Art. 161 – Que trata do Embargo ou interdição de atividade, estabelecimento, empresa que demonstre erro grave ou iminente para risco do trabalhador nas inspeções do trabalho realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
- Art. 634 e 634-A – que trata das multas aplicadas na inspeção do trabalho e análise de defesa administrativa e também das multas por infrações à legislação de proteção ao trabalho.
No primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação (01/03/2020):
- Art. 43 – Que trata do desconto da contribuição previdenciária do beneficiário de seguro desemprego.
Na data de sua Publicação (11/11/2019)
- Todos os demais artigos.
Além da vigência, temos também que considerar a produção de efeitos da norma. Apesar de ter sido publicada e sua vigência ter sido estabelecida ainda que de forma diferenciada para alguns artigos, quando é determinado que produzirá efeitos a partir de…somente poderá ser aplicada a partir deste prazo, também conhecido no mundo jurídico como Vacatio Legis. Esta prática consiste em possibilitar a adaptação das novas regras aquele em que se aplicar a lei.
Assim, alguns artigos da MP 905/2019, apesar de entrarem em vigor na data de sua publicação, só produzirão efeitos (poderão efetivamente serem aplicados) a partir de:
Apenas quando atestar o Ministro da Economia, em ato próprio, a compatibilidade entre as Metas de Resultado x Lei das Diretrizes orçamentárias x Lei Complementar 101/2000:
- Art. 19º, 20º e 21º – Trata sobre considerações da Instituição do programa de habilitação e reabilitação física e profissional, prevenção e redução de acidentes de trabalho;
- Art. 25º – Trata sobre a instituição do programa nacional de microcrédito produtivo orientado – PNMPO.
- Art. 28º – Alterações nos artigos 457 e 457-A que tratam sobre a natureza não salarial e não tributável dos valores fornecidos a título de alimentação e as disposições sobre gorjeta;
- Art. 48 – Alterações no art. 2º da Lei 10101/2000.
Efeitos a Partir de 01/01/2020
- Art. 9º – Trata sobre isenção de parcelas que incidem sobre a Folha de Pagamento na modalidade de contrato verde e amarelo;
- Art 12º – Trata sobre ingresso no benefício do seguro desemprego pelos empregados contratados na modalidade verde e amarelo;
- Art. 25º – Trata sobre a extinção da contribuição social de dez por cento (10%) devida pelo empregador sobre o montante do FGTS.
Demais Temas
A MP 905 engloba alterações em outros temas:
- Capítulo I – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
- Capítulo II – Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional,Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
- Capítulo III – Estímulo ao Microcrédito
- Capítulo IV – Instituto Nacional do Seguro Social
- Capítulo V – Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
- Capítulo VI – Previdência Social
- Capítulo VII – Prazos e Vigências bem como Revogações
Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua eficácia.
Fonte: Medida Provisória nº905/2019