Dissídio: O que é, quais são os tipos e como calcular?

Equipe TOTVS | 10 julho, 2020

No meio empresarial, o dissídio é comumente tratado como um ponto de desacordo ou conflito entre a organização e os colaboradores. É importante dar atenção a esse quesito, equilibrando setores financeiros e de RH, priorizando um ambiente harmônico para todos.

O dissídio pode se apresentar de maneiras diferentes, e é fundamental que você conheça suas características e particularidades. Continue a leitura deste artigo e descubra-as! 

O que é dissídio?

Embora a origem etimológica da palavra seja “discordância” ou “diferença”, no mercado de trabalho, o dissídio salarial diz respeito ao reajuste de salário referente a uma classe de profissionais. Geralmente, é resolvido internamente, entre a empresa e os colaboradores, ou por meio de sindicatos.

Ao pensarmos sobre como funciona o dissídio, seu principal objetivo é trazer mais equilíbrio às relações profissionais, levando em conta que, devido ao nível de inflação, flutuações da economia e momentos de crise, o custo de vida vai aumentando naturalmente, o que precisa ser acompanhado no salário dos trabalhadores.

O dissídio também possibilita a criação de regulamentações trabalhistas, que permitem uma dinâmica aprimorada nas empresas, demonstrando, também, a preocupação da organização com seus colaboradores. Uma vez assegurados e valorizados, todos os processos podem ocorrer com mais tranquilidade e eficiência. 

Compreendendo a data-base

Para compreender melhor o dissídio e seu significado, é necessário entender a data-base da categoria do trabalho feito. A data-base é a data de vigência do acordo coletivo, sendo que de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o acordo deve ter, no máximo, dois anos.

A data-base se coloca como o primeiro dia do mês estipulado para o reajuste salarial. Vale ressaltar que o acordo ou decisão judicial podem ser determinados após a data-base, sendo necessário o pagamento retroativo do tempo gasto para finalizar a homologação do dissídio.

Dissídio individual e coletivo: quais são as diferenças?

O dissídio pode ser individual ou coletivo. Enquanto o dissídio individual acontece por uma ação judicial contra a empresa, vinda de um profissional em especial, o dissídio coletivo diz respeito às ações representantes de uma categoria de trabalhadores como um todo. Vamos entender melhor a seguir.

Dissídio individual

Os motivos mais comuns que levam ao dissídio individual, além do reajuste salarial, é cobrança de valores de rescisão, equiparação de salário, pagamento de horas extras, 13º salário e FGTS. No dissídio individual, temos:

  • Uma ação movida diretamente entre profissional e empregador;
  • O interesse da ação rondando uma esfera particular,
  • Uma sentença que não possui tempo determinado para terminar.

Dissídio coletivo

Se você ainda está em dúvida sobre o que é dissídio coletivo, saiba que ele é bastante comum quando os sindicatos referentes a uma categoria profissional reivindica o reajuste de salário, além de outras proposições de melhorias de condições de trabalho.

Com as delimitações da Justiça do Trabalho, a situação pode ocorrer em natureza jurídica ou econômica. A primeira diz respeito à reinterpretação de normas legais, sugerindo melhor aplicação para os envolvidos. A natureza econômica, por sua vez, pode criar, mudar ou até extinguir normas.

Entre outros desdobramentos do dissídio coletivo, podemos citar:

  • Originários: referentes à implementação de normas inéditas de trabalho;
  • De revisão: em que é feita uma reavaliação de normas e condições de trabalho,
  • De declaração: comumente relacionado às paralisações e greves.

Como fazer o cálculo do dissídio?

Para fazer o cálculo do dissídio, primeiro é necessário identificar o sindicato representante da classe profissional dos seus colaboradores. Isso já pode ser alinhado no encaminhamento do registro das carteiras de trabalho, mas vale uma nova conferência.

A partir do instante em que o sindicato for descoberto, sua empresa estará ciente do acordo vigente no momento e das prováveis negociações de reajuste salarial que acontecerão. 

Para calcular o novo salário dos profissionais da sua organização, a conta é relativamente simples, se apoiando em uma regra de três na descoberta do percentual.

A fórmula para o cálculo pode ser definida em SR = SA + (SA x PR)/100, onde SR é o “salário reajustado”, SA o “salário atual” e PR “percentual de reajuste”. O salário reajustado, portanto, será o salário atual somado ao próprio salário atual, depois de multiplicado pelo percentual de reajuste e dividido por 100.

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Neste conteúdo, explicamos o que é dissídio, suas características, as diferenças entre dissídio individual e coletivo e mostramos como calcular os valores de reajuste. Se você se interessou pelo tema e quer saber mais, descubra, agora, os diferenciais de um software contábil na sua empresa. Continue acompanhando o blog da TOTVS e assine a newsletter para receber novos conteúdos, diretamente, em seu e-mail!

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