NFe/NFCe – Publicada Versão 1.30 da NT 2019.001

Foi publicada em (30/08) no Portal da NFe a versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001, que divulga novas datas de vigência para algumas regras de validação sendo opcionais  por unidade federada.   Segue histórico das alterações:   As Regras de Validação  N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, possuem a respectiva data de início de vigência …

Equipe TOTVS | 03 dezembro, 2019 - Atualizado em 04 fevereiro, 2020

Foi publicada em (30/08) no Portal da NFe a versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001, que divulga novas datas de vigência para algumas regras de validação sendo opcionais  por unidade federada.

 

Segue histórico das alterações:

 

As Regras de Validação  N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, possuem a respectiva data de início de vigência corresponde a tabela:

(*) Regra de validação não será aplicada

(1) Aplicação a partir de 02/09/2019

(2) Aplicação a partir de 01/10/2019

(3) Aplicação a partir de 01/01/2020

 

Para os contribuinte Estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul, com base nas regras (N12-85, N12-86 e N12-94), será aceito três situações para o campo cBenef, com prazo até 31/03/2020 em Produção e até 09/02/2020 em Homologação:

 

  1. NULO (sem preenchimento do campo);

  2. com a descrição “SEM CBENEF”; ou

  3. com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado

 

Baixe aqui a versão 1.30 da NT 2019.001

 

Prazo de Implantação, conforme  NT 2019.001 Versão 1.30:

Homologação: 26/08/2019

Entrada em Produção: Conforme tabela teremos um diferencial de aplicação para algumas regras, porém as demais devem seguir a entrada em Produção em 02/09/2019.

Confira versão atual NT 1.40 aqui

Publicada em 03/02/2020 a atualização da tabela de códigos de benefícios fiscais e respectivos códigos de situação tributária, citada na regra de validação N12-94.

Baixe aqui a tabela atualizada de cBenef x CST

Fonte: Portal da NFe

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