Nota Conjunta sobre a Simplificação do eSocial

Foi publicado hoje a primeira Nota Conjunta assinada pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho, Receita Federal do Brasil e Desburocratização, Gestão e Governo Digital, tratando da reestruturação que está ocorrendo no projeto eSocial com a finalidade de simplificação, eliminação de diversos campos e layouts. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões …

Equipe TOTVS | 08 agosto, 2019

Foi publicado hoje a primeira Nota Conjunta assinada pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho, Receita Federal do Brasil e Desburocratização, Gestão e Governo Digital, tratando da reestruturação que está ocorrendo no projeto eSocial com a finalidade de simplificação, eliminação de diversos campos e layouts.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Já as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo Reinf do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A fim de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a SEPT e a RFB publicarão até 30/09/2019 ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

  1. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

  2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

  3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

  4. LRE – Livro de Registro de Empregados;

  5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

  6. CD – Comunicação de Dispensa;

  7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  8. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

  9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

  10. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

  11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

  12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

  13. Folha de pagamento;

  14. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

  15. GPS – Guia da Previdência Social

Fonte: Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED

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