Foi publicado hoje a primeira Nota Conjunta assinada pelas Secretarias Especial de Previdência e Trabalho, Receita Federal do Brasil e Desburocratização, Gestão e Governo Digital, tratando da reestruturação que está ocorrendo no projeto eSocial com a finalidade de simplificação, eliminação de diversos campos e layouts.
As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Já as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo Reinf do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A fim de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a SEPT e a RFB publicarão até 30/09/2019 ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
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GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
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CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
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RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
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LRE – Livro de Registro de Empregados;
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CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
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CD – Comunicação de Dispensa;
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
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DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
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QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
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MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
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Folha de pagamento;
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GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
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GPS – Guia da Previdência Social
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