Prevista para ser implantada para o exercício de 2020, a Central de Balanços, visa apresentar as demonstrações contábeis que estão na (ECD) Escrituração Contábil Digital , no formato das normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), a nível internacional, tem como foco principal disponibilizar informações ao público em geral.
Essas informações, da prestação de contas darão mais visibilidade aos interessados pela informação contábil, tanto no Brasil quanto no exterior, por meio de uma linguagem comum e universal. Para obter mais detalhes, clique aqui, e verifique a matéria no sítio do CFC.
Para adequação da legislação foram alterados alguns dispositivos da Lei 6.404/76 (Lei das S.A) Sociedades Anônimas , com a publicação da Portaria RFB nº 529/2019. Abaixo destacamos as principais alterações:
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A publicação e divulgação deverão ser mantidos em sítio eletrônico,garantido por autenticidade de certificado digital -ICPBrasil;
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Além das companhias já obrigadas a realizarem a publicação, às companhias fechadas também disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404/76;
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O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos;
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Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações;
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A disponibilização da CB do SPED, ocorrerá em 14.10.2019.
Fonte: Portaria ME nº529/2019
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