A importância do aditivo de contrato na gestão

Você sabe o que é um termo aditivo de contrato? No cotidiano de uma empresa prestadora de serviços, diversos contratos são assinados. Porém, mesmo seguindo as boas práticas de elaboração do documento, é possível que sejam necessárias mudanças ou adaptações ao longo do tempo. Um bom gestor deve aprender a realizar esse processo da maneira …

Equipe TOTVS | 03 abril, 2020 - Atualizado em 22 novembro, 2022

Você sabe o que é um termo aditivo de contrato? No cotidiano de uma empresa prestadora de serviços, diversos contratos são assinados. Porém, mesmo seguindo as boas práticas de elaboração do documento, é possível que sejam necessárias mudanças ou adaptações ao longo do tempo.

Um bom gestor deve aprender a realizar esse processo da maneira adequada e, claro, executar uma gestão eficiente e segura dos termos aditivos. Se você tem dúvidas sobre o tema e deseja se informar melhor sobre a realização desse procedimento, leia nosso artigo.

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O que é um termo aditivo de contrato?

O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes.

Imagine que a sua empresa prestadora de serviços fechou um contrato com um cliente por seis meses. A parceria foi tão produtiva que, depois de uma conversa, ficou definido que seria interessante prorrogar a duração desse contrato por mais seis meses.

Nesse caso, isso pode ser realizado por meio de um termo aditivo de contrato. Ou seja, falamos de um instrumento essencial no dia a dia de um negócio. Isso porque, ele documenta relações e garante a legalidade e segurança de cláusulas acrescentadas após a assinatura do contrato original.

Vale a pena destacar que ele pode ser utilizado com o objetivo de alterar preço, prazo e objeto em várias situações, como:

  • Contratos de trabalho;
  • Contratos com a administração pública;
  • Contrato de arrendamento;
  • Contrato de financiamento;
  • Contrato de compra e venda,
  • Contrato de aluguel de bens.

Como a lei regulamenta essa questão?

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil de 2002, traz normas claras sobre contratos. O texto legal informa que as partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.

Portanto, esse instrumento é extremamente comum, tanto em nossas relações pessoais quanto profissionais. Assinamos contratos com diversos fins, já que representam um vínculo legal entre duas ou mais pessoas capazes, sendo elas físicas ou jurídicas.

Em resumo, depois de assinado, sendo ele válido e apto a produzir efeitos, as partes se obrigam a cumprir com aquilo que foi acordado e documentado. A dúvida é: o que acontece quando modificações se fazem necessárias?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que, no direito privado — isto é, entre empresas ou empresas e pessoas —, o contrato só pode ser modificado ou aditado por expressa vontade dos envolvidos. A alteração unilateral não é válida.

Já no âmbito dos contratos administrativos, é possível a alteração por vontade da Administração Pública. A questão é trabalhada no art. 65 da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitação, dispondo os casos em que o aditamento é aceito, como:

  • Quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
  • Quando forem necessárias mudanças no valor do contrato;
  • Quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato,
  • Quando for necessária a modificação da forma de pagamento.

Existem restrições para os aditivos?

No direito privado, impera o princípio da liberdade contratual. No entanto, isso não significa que as partes podem formular adendo contratual sem qualquer restrição. É fundamental que as modificações cumpram com os requisitos básicos para a formação de um contrato, que sejam:

  • Agente capaz;
  • Objeto lícito e possível;
  • Objeto determinado ou determinável,
  • Forma descrita na lei ou, ao menos, não proibida no ordenamento jurídico.

Ademais, o aditamento ao contrato só é válido quando as duas partes estão de acordo. A única exceção para isso ocorre nos contratos administrativos, em que o estado pode modificar cláusulas e rescindir a relação sem a anuência do contratado. Respeitando, é claro, alguns limites

Por fim, não se pode aditar um contrato extinto. Nesse caso, será necessário elaborar e assinar um novo documento.

Como fazer a gestão dos aditivos de contratos?

Para manter todas as informações devidamente armazenadas, organizadas e documentadas, é necessário investir na gestão dos contratos e de seus aditivos.

Isso ajuda também a garantir um bom relacionamento com parceiros, clientes e fornecedores. Mas, na prática, como isso deve ser realizado? Confira algumas dicas que podem fazer a diferença:

Conheça bem as leis vigentes sobre o tema

Conhecer as leis vigentes é essencial para cuidar dos aditivos de contrato de sua empresa. O descumprimento de certos preceitos pode invalidar esse instrumento, gerando transtornos no futuro.

A maior dica é avaliar a validade daquilo que está sendo acrescentado ao contrato original e, claro, conferir se o adendo de contrato foi assinado pelas duas partes. Com isso, ele estará apto a produzir todos os seus efeitos.

Se atente aos prazos dos contratos

Se você deseja prorrogar a duração de um contrato, é preciso fazer isso antes que o prazo expire. Por esse motivo, você deve realizar uma gestão minuciosa e atenta de todos os contratos assinados e garantir que o processo de aditamento se inicie em tempo hábil.

Lembrando que, depois de vencido, a única opção é elaborar um novo contrato. Afinal, não se pode prorrogar algo que deixou de existir.

Tenha o apoio do setor jurídico da empresa

Dentro de uma empresa, diversos tipos de contratos são assinados e isso exige uma boa consultoria da sua equipe jurídica. Esses profissionais o ajudarão com a parte burocrática do processo, assegurando que a forma e o conteúdo do documento estão de acordo com a lei.

Portanto, é essencial que esses profissionais trabalhem em conjunto para que todos os contratos estejam conforme as diretrizes jurídicas adequadas. Assim, a empresa não corre risco algum.

Utilize um bom sistema de gestão

Por fim, mas ainda de grande importância, é interessante investir em um bom sistema de gestão de serviços. Esse recurso otimiza a gestão dos termos aditivos, automatizando todo o processo.

Não será necessário armazenar documentos manualmente, nem anotar dados sobre prazo, partes e objeto de cada contrato. O sistema de gestão realiza essa tarefa com eficiência e segurança, liberando espaço em sua agenda para se dedicar a questões mais estratégicas.

Entender melhor a necessidade e os requisitos para elaboração de um modelo de aditivo contratual é essencial para qualquer empresa. Isso porque o funcionamento e crescimento de um negócio exigem as assinaturas de contratos com clientes e fornecedores diariamente.

Desse modo, conhecer esse instrumento e aprender a gerenciá-lo adequadamente contribui para o aumento de sua produtividade e organiza suas relações internas e externas. Entenda mais sobre as melhores práticas na gestão de contratos de serviços e como sua empresa pode se beneficiar.

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Comentários deste post

  1. Jurema diz:

    Bom dia , se já foi feito um primeiro contrato aditivo e este venceu , e é preciso fazer outro , continua sendo primeiro contrato aditivo ou segundo contrato aditivo ? Tire essa dúvida por favor

  2. Alan Amorim diz:

    Olá Jurema, poderia encaminhar sua dúvida para o meu e-mail? [email protected] Abs!

  3. JADERSON SANTOS DE FARIA diz:

    Boa noite. Quanto um advogado pode contar para fazer um termo aditivo se contrato de locação?

  4. Alan Amorim diz:

    Olá, Jaderson. Tudo bem? Poderia enviar sua dúvida por e-mail com mais detalhes para encaminharmos a melhor solução para você? [email protected] Abs!

  5. Alcilene diz:

    Recebi o termo aditivo de 6 meses de banco de horas ,nesse caso funcionário continua a receber o seu salário normal ou não?

  6. Alan Amorim diz:

    Olá Alcilene, tudo bem? Poderia encaminhar sua dúvida com mais detalhes no meu e-mail? [email protected] Assim consigo entender melhor e orientar você!

  7. José Luiz de Jesus diz:

    Bom dia! Gostei muito da explicação, tenho que fazer um aditivo ao contrato de prestação de serviços, onde entra a garantia do serviço executado e acrescentar novas etapas. O pagamento referente ao serviço já foi efetuado.

  8. Alan Amorim diz:

    Olá, José! Agradeço em nome da equipe o elogio. Mas o complemento da sua mensagem me deixou em dúvida se foi uma pergunta. Se precisar é só falar.

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