Recentemente, publicamos uma notícia sobre a EFD-REINF, trazendo as principais informações sobre o projeto, bem como o envolvimento das empresas piloto e da Receita Federal do Brasil sobre esta obrigação, que está diretamente ligada ao projeto eSocial, complementando a Reforma Trabalhista, sancionada pelo Governo Federal na primeira quinzena de julho.
Este layout foi criado em um formado XML, linguagem de programação que permite a criação de informações em bloco, tornando o arquivo mais flexível, pois permite que os dados sejam transmitidos ao fisco, em partes e em datas distintas. Estes blocos são denominados eventos e compõem o arquivo com a relação de dados divididos em:
EVENTO | DESCRIÇÃO | CAMPOS |
R-IOOO | INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE | 60 |
R-1070 | TABELA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS | 55 |
R-2010 | RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- PRESTADORES DE SERVIÇO | 59 |
R-2020 | RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- TOMADORES DE SERVIÇO | 59 |
R-2030 | Recursos Recebidos por Associação Desportiva | 30 |
R-2040 | Recursos Repassados para Associação Desportiva | 30 |
R-2050 | Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria | 37 |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB | 42 |
R-2070 | Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos | 105 |
R-2098 | Reabertura dos Eventos Periódicos | 11 |
R-2099 | Fechamento dos Eventos Periódicos | 25 |
R-3010 | Receita de Espetáculo Desportivo | 52 |
R-5001 | Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte | 67 |
R-9000 | Exclusão de Eventos | 14 |
TOTAL DE ARQUIVOS | 14 | 646 |
Devido a flexibilidade mencionada, a sequência lógica da transmissão obedecerá a seguinte ordem:
– Os eventos de dados cadastrais da empresa e tabelas de processos judiciais / administrativos serão transmitidos sempre que forem alterados pela empresa ou tiverem o status do processo alterados durante o seu andamento;
– Os eventos periódicos serão transmitidos até o dia 20 de cada mês;
– Os eventos não periódicos, tais como eventos desportivos, serão transmitidos até o segundo dia após a ocorrência do fato gerador.
Após a transmissão deste layout, a RFB irá consolidar os dados e gerar a Guia da Contribuição Previdenciária. Para isto, criou um sistema de pagamentos de tributos federais chamado DCTF Web.
A DCTF Web será responsável por receber e gerenciar as informações passadas pelos contribuintes através dos eventos relacionados no layout e gerará a guia de pagamento dos tributos federais. A princípio, terá a função de emitir apenas a guia da contribuição previdenciária, mas nas próximas fases de evolução do projeto, gerará também as guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
O contribuinte poderá contestar o valor de débito gerado pelo programa, porém deverá informar o valor que pagará e o motivo da contestação. O fisco só permitirá o pagamento de um valor inferior ao calculado, caso o contribuinte demonstre os processos que suspendam a exigibilidade do crédito da contribuição previdenciária que estiverem ativos.
A TOTVS participará ativamente de todos os grupos de trabalhos criados para discussão e homologação desta obrigação. Em breve traremos mais informações sobre o assunto. Fiquem atentos aos nossos portais e assistam nossos próximos eventos!