A partir de 07/08/2017 fica obrigatória a emissão de nota fiscal para as Sociedades de Advogados sediadas na cidade de São Paulo.
Foi publicada, na edição do Diário Oficial do Município de São Paulo de 09/05/2017, a Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2017, que revogou o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011 (que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e).
O tema foi abordado dia 11/05/2017, durante a 222ª reunião da Comissão de Sociedades de Advogados, realizada na sede da OAB SP, e está em análise pela instituição.
O seu sistema já está preparado para integrar a nota fiscal com a prefeitura?
Algumas adequações são necessárias para que os escritórios se enquadrem nas novas regras, como solicitar o cadastro para emissão de nota fiscal na prefeitura, verificar qual certificado será utilizado e adaptar o seu sistema para integração.
O SISJURI já possui integração com a prefeitura e temos ajudado nossos clientes na adequação da seguinte forma:
1. Alinhamento com o cliente e com sua equipe de contabilidade
2. Configuração do SISJURI para exportação do arquivo
3. Instrução aos usuários em como integrar as faturas com a prefeitura
Nós estamos preparados para apoiar na identificação das necessidades sistêmicas e procedimentais, visando tornar essa mudança algo mais simples.
Quer saber mais? Entre em contato com seu atendimento TOTVS ou pelo 0800 7098 100
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