SC revoga obrigatoriedade de preenchimento de campos sobre crédito presumido em documentos fiscais

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 março, 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em 07 de março de 2025, o Ato DIAT nº 011/2025, que revoga parte das exigências estabelecidas pelo Ato DIAT nº 035/2024 quanto ao preenchimento de campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.

Com a nova decisão, foram revogados os dispositivos que determinavam o preenchimento obrigatório dos campos “pCredPresumido” (percentual do crédito presumido) e “vCredPresumido” (valor do crédito presumido) nos documentos fiscais eletrônicos. Essas exigências estavam previstas na Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001 e afetam operações com benefícios fiscais, isenções e diferimentos.

A revogação entra em vigor na data de sua publicação, em 07 de março de 2025.

Fonte: ATO DIAT N° 011/2025

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