Por meio da Portaria PGFN nº 214/2022 publicada no DOU Extra de 11/01/2022, foram estabelecidos procedimentos, regras e condições para adesão ao Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, que estão inscritos na dívida ativa da União. O programa tem por objetivo:
- Contribuir para a regularização econômico-financeira de MEIs, MEs, EPPs;
- Assegurar o cumprimento das obrigações tributárias de MEIs, MEs, EPPs;
- Estimular o contribuinte para a manutenção do emprego e da renda;
- Assegurar a segurança jurídica e redução da litigiosidade;
- Assegurar que a cobrança dos créditos do Simples Nacional seja realizada de acordo com a capacidade de geração de resultados de MEIs, MEs, EPPs.
Para a mensuração da capacidade de pagamento de MEIs, MEs, EPPs, poderão ser consideradas as seguintes fontes de informação:
- Informações da EFD-Reinf;
- Valores registrados em NF-e;
- Informações do eSocial;
- Informações do PGDAS e DEFIS;
- Massa salarial declarada na GFIP;
- Informações da DIRF.
*A inclusão de débitos ao programa que era para débitos inscritos na dívida ativa até a data de 31/01/2022, débitos administrados pela PGFN, passou para até 31/03/2022, conforme CSGN Nº 164 de 21/01/2022.
O contribuinte terá a possibilidade de parcelar em até 60 meses com a possibilidade de alongamento do prazo e descontos de acordo com a sua classificação da capacidade de pagamento. Neste caso, os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN terão este benefício.
Para regularização, o pagamento deverá ter 1% de entrada do valor consolidado em até 8 parcelas, o saldo residual terá redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, observando o limite de 70% do total do valor negociado, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.
O valor das parcelas poderá ser inferior a R$100,00, exceto aos MEIs, cuja a parcela mínima é de R$25,00.
A adesão ao parcelamento ocorrerá através do portal REGULARIZE da PGFN, até as 19:00 Horas do dia 31/03/2022.
A primeira parcela mensal da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão do contribuinte.
Caso não ocorra o pagamento, a adesão será indeferida.
Para mais informações acesse o portal REGULARIZE.
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