eSocial –  Alterações nas Contribuições Sociais Previdenciárias

Equipe TOTVS | 24 abril, 2024

Conforme publicamos em nosso Blog Fiscal, a Receita Federal do Brasil  através da IN n° 2.185/2024, modificou alguns dispositivos sobre as contribuições sociais.

Para atender essas modificações o eSocial atualizou sua FAQ 10.31 , que estabelece para os casos que houver prorrogação da licença maternidade, por mais 60 dias deve utilizar o código 18 -Licença maternidade – Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação. 

Sobre a não incidência da contribuição previdenciária patronal e as contribuições de terceiras, deve ser utilizada uma rubrica específica e ser utilizado o código de incidência de contribuição previdenciária [15 – Exclusiva do segurado]

Quando houver a opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento. Apenas uma redução de jornada que deve ser informada no evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. A FAQ 10.31 foi publicada no dia 22/04/2024 com o objetivo de complementar informações pontuais junto ao Manual de Orientação do eSocial, Confira:

10.31 (ATUALIZADO EM 22/04/2024) – A Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), alterou o Programa Empresa Cidadã, autorizando a substituição da prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Como proceder no eSocial?

Para os casos de prorrogação por 60 dias deve ser informado um afastamento utilizando o código 18 -Licença maternidade – Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação.

Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, deve ser utilizada uma rubrica específica e ser utilizado o código de incidência de contribuição previdenciária [15 – Exclusiva do segurado]. Quando houver opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento. Apenas uma redução de jornada que deve ser informada com um evento de alteração do contrato de trabalho.

Para a identificação e segregação da parcela da remuneração incluída no Programa Empresa Cidadã (50%), recomenda-se a utilização de rubricas específicas.

Em ambos os casos, a separação das rubricas facilitará o uso do direito de o empregador realizar a dedução fiscal prevista no Programa.

Fonte: Portal eSocial – Perguntas Frequentes

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