A NFF (Nota Fiscal Fácil), instituída pelo Ajuste Sinief nº 37/19, tem como objetivo simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) para os contribuintes, delegando a complexidade da geração dos arquivos XML a um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Em 12 de dezembro de 2024, foi publicado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) o Ajuste Sinief nº 21, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece que, caso seja impossível o envio de dados para o Portal Nacional da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line. Este documento conterá as informações da operação, data e hora de geração, identificação do operador e a indicação de que se trata de uma “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”.
Se a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF não for transmitida no prazo de até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.Este Ajuste Sinief entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 2 de maio de 2025.
Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 21/2024
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